sábado, 20 de setembro de 2025

Frações (equivalentes, irredutíveis,..)

*As regras de equivalência das frações são:

  1. Duas frações são equivalentes se representarem a mesma quantidade, ou seja, a mesma parte de um todo, mesmo que tenham numeradores e denominadores diferentes.

  2. Para encontrar frações equivalentes, pode-se multiplicar o numerador e o denominador pelo mesmo número natural (diferente de zero). Assim, a fração não muda de valor, apenas a sua representação.

  3. Também se pode dividir o numerador e o denominador pelo mesmo número natural que seja divisor comum deles (simplificação da fração), obtendo uma fração equivalente, mas com números menores.

** regra para identificar frações irredutíveis é verificar se o máximo divisor comum (m.d.c.) entre o numerador e o denominador é 1. Se for, a fração é irredutível.

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