*As regras de equivalência das frações são:
Duas frações são equivalentes se representarem a mesma quantidade, ou seja, a mesma parte de um todo, mesmo que tenham numeradores e denominadores diferentes.
Para encontrar frações equivalentes, pode-se multiplicar o numerador e o denominador pelo mesmo número natural (diferente de zero). Assim, a fração não muda de valor, apenas a sua representação.
Também se pode dividir o numerador e o denominador pelo mesmo número natural que seja divisor comum deles (simplificação da fração), obtendo uma fração equivalente, mas com números menores.
Sem comentários:
Enviar um comentário